Consultar o relatório no link:
http://www.forumdca.org.br/arquivos/forumdca/publicacoes/file_4a9f0532d9454d8ac342e2c858309a22_136.pdf
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
sexta-feira, 19 de setembro de 2014
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Medidas Socioeducativas: contribuições para a prática.
Livro disponível no link abaixo:
https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/Suase/versaofinal_livroseds.pdf
https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/Suase/versaofinal_livroseds.pdf
Planos Estaduas de Medidas Socioeducativas
Bahia:
http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/medidas/documentosimportancia/plano_medidas_socioeducativa_2011_2015.pdf
Pernambuco:
http://www2.cedca.pe.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=6076ec90-b422-4b0d-827a-5dbc38c858bf&groupId=81019
Pará - Plano Decenal:
http://www.fasepa.pa.gov.br/sites/default/files/PLANO%20ATEND_print.pdf
http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/medidas/documentosimportancia/plano_medidas_socioeducativa_2011_2015.pdf
Pernambuco:
http://www2.cedca.pe.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=6076ec90-b422-4b0d-827a-5dbc38c858bf&groupId=81019
Pará - Plano Decenal:
http://www.fasepa.pa.gov.br/sites/default/files/PLANO%20ATEND_print.pdf
Caminhos para a municipalização do atendimento
Documento da Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
Disponível no link abaixo:
http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/atendimento_socioeducativo_1.pdf
Disponível no link abaixo:
http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/atendimento_socioeducativo_1.pdf
GUIA TEÓRICO E PRÁTICO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Disponível no link abaixo:
http://ead.senasp.gov.br/modulo
s/educacional/material_apoio/guia-teorico-pratico-de-medidas-socioeducativas-ilanud-unicef.pdf
http://ead.senasp.gov.br/modulo
s/educacional/material_apoio/guia-teorico-pratico-de-medidas-socioeducativas-ilanud-unicef.pdf
Plano Nacional de Medidas Socioeducativas
O Plano Nacional de Medidas Socioeducativas encontra-se disponível no link abaixo:
http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/plano-nacional-de-atendimento-socioeducativo-diretrizes-e-eixos-operativos-para-o-sinase
http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/plano-nacional-de-atendimento-socioeducativo-diretrizes-e-eixos-operativos-para-o-sinase
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Projeto de Lei nº 7197, de 2002
Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )
Disponível no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=68352
Disponível no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=68352
domingo, 5 de janeiro de 2014
Mais de 50% das cidades não acompanham menor infrator
Em 53,7% das 853 cidades mineiras, crianças e adolescentes infratores que deveriam estar cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto acabam sem acompanhamento do poder público. Considerada preocupante por juízes, promotores e responsáveis pela segurança pública no Estado, a situação consta em levantamento recente feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a liberdade assistida, que é concedida pelo magistrado quando o crime é de menor potencial ofensivo ou quando o autor sai de um centro de internação e demanda monitoramento.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores que recebem a liberdade assistida deveriam ser acompanhados por psicólogos e assistentes sociais por no mínimo seis meses, para evitar a reincidência no crime. Nesse caso, os profissionais iriam, por exemplo, monitorar a frequência e o aproveitamento escolar. Mas o relatório do MPMG mostra que apenas 395 prefeituras – 46,3% do total – têm estrutura para o serviço.
“Há prefeitos que nem sabem que são responsáveis por executar a liberdade assistida, uma das principais formas de prevenção de crimes”, relata o secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz. Segundo a pasta, 1.647 menores que cometeram infrações mais graves ou reincidiram em crimes cumprem medidas socioeducativas em meio fechado no Estado. Na teoria, os prefeitos que não disponibilizam esse tipo de acompanhamento poderiam responder por improbidade administrativa, como prevê a Lei 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Mas a legislação ainda não foi colocada em prática pela União.
Déficit de informações
Dados. 0A lei federal que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo define que todos os municípios e Estados informem o número de menores infratores que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto e fechado. O banco de dados, porém, ainda não foi criado pela União.
Obscuro. 0A Secretaria de Estado de Defesa Social e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não souberam informar quantas crianças e adolescentes estão em liberdade assistida no Estado. A secretaria disse apenas que há 2.800 vagas para meio aberto, incluindo a prestação de serviços comunitários, mantidas em parceria com as prefeituras.
Crítica. 0“Se não há uma dimensão do problema, não há como planejar a estrutura do serviço, de psicólogos e de assistentes sociais necessários”, pondera a promotora Andréa Carelli.
PUBLICADO EM 02/01/14 - 04h00
Assinar:
Postagens (Atom)