quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Medidas Socioeducativas: contribuições para a prática.

Livro disponível no link abaixo:

https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/Suase/versaofinal_livroseds.pdf

MAPEAMENTO NACIONAL DAS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Relatório resumido disponível em:

http://www.viablog.org.br/conteudo/Mapeamento_Nacional_Meio%20Aberto_post%204.pdf

Planos Estaduas de Medidas Socioeducativas

Bahia:

http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/medidas/documentosimportancia/plano_medidas_socioeducativa_2011_2015.pdf

Pernambuco:

http://www2.cedca.pe.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=6076ec90-b422-4b0d-827a-5dbc38c858bf&groupId=81019

Pará - Plano Decenal:
http://www.fasepa.pa.gov.br/sites/default/files/PLANO%20ATEND_print.pdf

Caminhos para a municipalização do atendimento

Documento da Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

Disponível no link abaixo:

http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/atendimento_socioeducativo_1.pdf

SOCIOEDUCAÇÃO: PRÁTICAS E METODOLOGIAS DE ATENDIMENTO EM MEIO ABERTO

Apostila para capacitação SINASE

http://ftp.tjmg.jus.br/jij/apostila_ceag/MODULO_V.pdf

GUIA TEÓRICO E PRÁTICO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Disponível no link abaixo:

http://ead.senasp.gov.br/modulo
s/educacional/material_apoio/guia-teorico-pratico-de-medidas-socioeducativas-ilanud-unicef.pdf

CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E METODOLÓGICAS DE MSE (SP)


Disponível no link abaixo:

http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/412.pdf

Política Municipal de Atendimento Socioeducativo do Rio de Janeiro

Disponível no link abaixo:

http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/politica_socioeducativa/planos_municipais/pm_sinase_rj_deliberacao_87911.pdf

Plano Nacional de Medidas Socioeducativas

O Plano Nacional de Medidas Socioeducativas encontra-se disponível no link abaixo:

http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/plano-nacional-de-atendimento-socioeducativo-diretrizes-e-eixos-operativos-para-o-sinase

quinta-feira, 3 de julho de 2014

VOZES: que pensam os/as adolescentes sobre os atos infracionais e as medidas socioeducativas.

Livro disponível no link abaixo:

http://www.calameo.com/read/000788872e6e11a746cc3

Projeto de Lei nº 7197, de 2002

 Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )                                         
Disponível no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=68352

domingo, 5 de janeiro de 2014

Mais de 50% das cidades não acompanham menor infrator

Em 53,7% das 853 cidades mineiras, crianças e adolescentes infratores que deveriam estar cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto acabam sem acompanhamento do poder público. Considerada preocupante por juízes, promotores e responsáveis pela segurança pública no Estado, a situação consta em levantamento recente feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a liberdade assistida, que é concedida pelo magistrado quando o crime é de menor potencial ofensivo ou quando o autor sai de um centro de internação e demanda monitoramento.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores que recebem a liberdade assistida deveriam ser acompanhados por psicólogos e assistentes sociais por no mínimo seis meses, para evitar a reincidência no crime. Nesse caso, os profissionais iriam, por exemplo, monitorar a frequência e o aproveitamento escolar. Mas o relatório do MPMG mostra que apenas 395 prefeituras – 46,3% do total – têm estrutura para o serviço.
“Há prefeitos que nem sabem que são responsáveis por executar a liberdade assistida, uma das principais formas de prevenção de crimes”, relata o secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz. Segundo a pasta, 1.647 menores que cometeram infrações mais graves ou reincidiram em crimes cumprem medidas socioeducativas em meio fechado no Estado. Na teoria, os prefeitos que não disponibilizam esse tipo de acompanhamento poderiam responder por improbidade administrativa, como prevê a Lei 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Mas a legislação ainda não foi colocada em prática pela União.
Déficit de informações
Dados. 0A lei federal que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo define que todos os municípios e Estados informem o número de menores infratores que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto e fechado. O banco de dados, porém, ainda não foi criado pela União.
Obscuro. 0A Secretaria de Estado de Defesa Social e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não souberam informar quantas crianças e adolescentes estão em liberdade assistida no Estado. A secretaria disse apenas que há 2.800 vagas para meio aberto, incluindo a prestação de serviços comunitários, mantidas em parceria com as prefeituras.
Crítica. 0“Se não há uma dimensão do problema, não há como planejar a estrutura do serviço, de psicólogos e de assistentes sociais necessários”, pondera a promotora Andréa Carelli.

PUBLICADO EM 02/01/14 - 04h00