sábado, 16 de novembro de 2013

CCJ deve votar até o fim do ano a PEC que reduz a maioridade penal




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar até o fim deste ano a proposta de emenda à Constituição que prevê a redução da maioridade penal, que hoje é a partir dos 18 anos. O desejo é do presidente da CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB), apesar de ter ciência da polêmica desta mudança na Constituição.

- Eu tenho uma vontade e é uma vontade desafiadora de decidir esta matéria ainda este ano - declarou o senador.

Nesta terça-feira (12), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou o relatório sobre seis PECs em exame na CCJ e que foram analisadas em conjunto. Ferraço pediu o arquivamento de cinco delas e propôs a aprovação da emenda constitucional apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Houve um pedido de vista coletiva para melhor análise do texto e ainda não foi marcada a data de votação da matéria.

A PEC 33/2012 estabelece que jovens maiores de 16 anos podem cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os hediondos. A penalidade pode ser imposta ainda em casos de múltiplas repetições de lesão corporal grave ou roubo qualificado. No entanto, o maior rigor na punição só pode ser pedido pelo Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência e decidido por juízes também encarregados de cuidar de crianças e adolescentes.

O senador Aloysio Nunes Ferreira explicou que a proposta também estabelece que a pena seja cumprida em prisões especiais, sem contato com condenados adultos, “porque seria um tipo de pena com uma ênfase muito maior na reeducação”. O senador esclareceu ainda que o jovem infrator terá que passar por exames para atestar se tem condições de entender a gravidade do crime praticado. Para o senador, é preciso que o Congresso encare a questão da maioridade penal.

- Uma das teses é deixar tudo como está. Nós temos um problema grave, que é a criminalidade juvenil muito violenta, que precisa ter uma resposta diferente da resposta que dá o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA só permite a internação pelo período máximo de três anos. Por outro lado, há propostas que querem reduzir pura e simples a maioridade penal para 15, 13, 16 anos. A minha é um meio termo - afirmou.

Recrutados

O relator das propostas de emenda à Constituição em exame na CCJ, senador Ricardo Ferraço, explicou que optou pela proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira por acreditar que essa é o “caminho do meio” para punir com mais vigor adolescentes infratores. Disse temer que a redução da maioridade penal para 13 anos, por exemplo, pode resultar que criminosos adultos passem a recrutar adolescentes cada vez mais novos.



- Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta - alertou.

O senador Ricardo Ferraço espera que até o final deste ano a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania conclua o exame sobre a redução da maioridade penal.

- O Congresso não pode continuar se acovardando diante dos temas que são polêmicos, sob pena de vermos de novo a política ser judicializada pelo Supremo Tribunal Federal. O importante é que os representantes populares possam defender as suas convicções. Eu tenho a convicção que não é possível continuar como estamos - disse.

Separado

O relator da PEC que reduz a maioridade penal disse ainda que este tema não pode ser considerado cláusula pétrea da Constituição. Na opinião de Ricardo Ferraço, se o constituinte de 1988 acreditasse que a maioridade penal não pode ser reduzida, teria explicitado isso no texto constitucional.

- Por que não o fez? Então, fica a interpretação de cada um e não é possível que se conviva com maiorias do passado querendo impor verdades absolutas à maioria do presente - disse.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) tem, no entanto, uma avaliação distinta. Randolfe preparou um voto em separado, ou seja uma proposta alternativa à de Ricardo Ferraço, em que pede a rejeição de todas as propostas de emenda à Constituição que estabelecem a redução da maioridade penal, por serem. em sua opinião, inconstitucionais. Entre elas, a PEC apresentada por Aloysio Nunes Ferreira.

- A presente proposta encontra óbice nos limites impostos pela própria Constituição ao vedar propostas de emendas constitucionais que visem a abolir direitos e garantias individuais.

Segundo o voto do senador Randolfe Rodrigues, que será apresentado na CCJ, a imputabilidade penal é direito fundamental previsto na Constituição como cláusula pétrea.

Agência Senado

Extraído de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/12/ccj-deve-votar-ate-o-fim-do-ano-a-pec-que-reduz-a-maioridade-penal

 

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Perfil dos Adolescentes Internos no Brasil

Governo e advogados criticam endurecimento de punição a adolescente infrator Para debatedores, adolescentes não podem ser responsabilizados pela violência no País. "Aumentar o tempo de internação não é solução para o problema", diz conselheiro da OAB.



Agência Câmara

Publicação: 04/11/2013 16:18 Atualização:

Perfil dos internos no Brasil. Imagem: Secretaria de Direitos Humanos (2011)/ Agência Câmara (Secretaria de Direitos Humanos (2011)/ Divulgação Agência Câmara)
Perfil dos internos no Brasil. Imagem: Secretaria de Direitos Humanos (2011)/ Agência Câmara
O endurecimento das punições aplicadas a adolescentes infratores não é solução para reduzir a prática de atos equivalentes a crimes por pessoas de 12 a 18 anos. A opinião foi consenso, na manhã desta segunda-feira (4), entre os participantes da primeira rodada de discussões de um seminário promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa projetos de lei que modificam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

O principal texto analisado pela comissão é o PL 7197/02, do ex-senador Ademir Andrade, que trata da aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA no caso de o infrator já ter atingido a maioridade penal (18 anos). Já o PL 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), aumenta de três para oito anos o tempo de reclusão dos adolescentes que cometerem infrações caracterizadas como crimes hediondos, podendo ficar internados até os 26 anos.

A proposta de Andreia Zito, que surgiu de sugestão do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tem sido contestada por parlamentares e entidades de defesa das crianças e dos adolescentes. No seminário, a matéria também foi objeto de críticas. A avaliação dos debatedores é que a recuperação de adolescentes infratores passa pela ressocialização, com investimentos em projetos de educação, profissionalização e saúde, por exemplo.

Para a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, os adolescentes não podem ser responsabilizados pela violência no Brasil. A opinião é a mesma de Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Os adolescentes que se envolvem com crimes são um percentual mínimo. Temos a falsa sensação de que os crimes no País são cometidos por menores de idade, porque são esses os crimes que têm a atenção da mídia”, criticou Guerra de Medeiros.

Perfil dos internos

Ao traçar um perfil dos adolescentes internados no Brasil, Maria Izabel lembrou que a maioria é negra (60%), não tem emprego (50%) e faz uso de drogas (85%). Em vez de encarcerá-los, a presidente do Conanda sugeriu que se trabalhem políticas de educação e de combate do tráfico de drogas, por exemplo.

Apesar da recomendação, dados do governo mostram que o número de internações de adolescentes no Brasil tem aumentado, tendo passado de 19,8 mil em 2011 para 27 mil em 2012. Em 2011, a maior parte das internações (38,1%) teve como motivo a prática de roubo, seguida por tráfico de drogas (26,6%).

Tempo de internação

No entendimento do coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Cláudio Vieira da Silva, o ECA e as leis e modificações posteriores, inclusive a que regulamenta a aplicação de medidas socioeducativas no País (Lei 12.594/12), são suficientes para reverter o quadro atualmente marcado pela aplicação da punição em regime fechado.

A avaliação dos participantes do seminário é que três anos de internação é muito tempo na vida de um adolescente, que está em período de formação de sua personalidade. “Aumentar um prazo de internação só pode ocorrer mediante demonstração da extrema necessidade de que aquele adolescente não pode ser reintegrado à sociedade ainda. Há que se demonstrar, inclusive, que as outras medidas ressocializadoras não são suficientes”, declarou Guerra de Medeiros.

Também o juiz da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Lizandro Garcia Gomes Filho, é da opinião de que o tempo máximo de internação só seja aumentado se o adolescente cometer atos equivalentes a crimes hediondos, como homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro.

O seminário prossegue nesta tarde e se encerra amanhã (5). A comissão especial que trata do assunto é presidida pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e tem como relator o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que assegurou que sua preocupação é garantir um aprimoramento do ECA. “Em hipótese alguma, queremos retirar os princípios que norteiam o estatuto”, disse Sampaio.
 
Fonte: Diáriodepernambuco.com.br
Matéria publicada dia 04/11/2013