quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Basta todo tipo de violação!


Os dados do Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente17 (SPDCA), no período de 01/08/2006 a 15/08/2006, mostram o aumento progressivo da violência juvenil entre os anos de 1990 a 2006. A proporção de adolescentes privados de liberdade de 12.051 em 2002 passou para 13.957 em 2004 e chegou a 15.426 em 2006. Segundo pesquisa mais recentes do IBGE, havia no Brasil, em 2006, cerca de 59 milhões de crianças e adolescentes com até 17 anos de idade.

De acordo com a pesquisa do IPEA de 2002, 71% das direções das entidades e/ou programas de atendimento sócioeducativo de internação estavam inadequadas às necessidades da proposta pedagógica estabelecida pelo ECA. As inadequações variavam desde a inexistência de espaços para atividades esportivas e de convivência, até as péssimas condições de manutenção e limpeza. Muitas Unidades funcionavam em prédios adaptados e algumas eram antigas prisões. Várias dessas se encontravam com problemas de superlotação com registro de até cinco adolescentes em quartos que possuíam capacidade individual e os quartos coletivos abrigavam até o dobro de sua capacidade.
A Pesquisa “Um Retrato das Unidades de Internação de Adolescentes em Conflito com a lei”, realizada em 2006, destacou que no Rio de Janeiro, no Instituto Padre Severino, os alojamentos pareciam celas, tinham pouca ventilação, o espaço era quente, pequeno e cheirava mal. O trabalho conclui, pelo relato dos adolescentes, que havia sofrimento cotidiano. Eles verificaram que além de inadequadas, as “celas” estavam superlotadas.
O desembargador e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente dr. Siro Darlan, realizou uma visita ao Instituto Padre Severino e fez a seguinte observação:
"... os jovens permanecem enjaulados nas celas infectas e promíscuas de onde só saem para o refeitório e para as salas de aula, único serviço que funciona bem graças ao convênio com a Secretaria de Educação e aos esforços das professoras que se dedicam ao ensino básico e precário dos jovens infratores. Os médicos e medicamentos são raros, não há antibióticos, e muitos jovens apresentam sinais de violência em seus corpos sem o tratamento adequado. Sarna e coceiras são constatados sem maior esforço através de simples visualização. Não é sequer fornecido aos jovens um chinelo, e muitos, exceto aqueles que recebem dos familiares, andam descalços no chão imundo e impuro." (Darlan, 2007)
Apesar do quadro apresentado acima, vemos que, no Estado do Rio de Janeiro, a medida de internação continua sendo a mais aplicada. De acordo com os dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Infância e da Juventude, nos anos de 2007 havia 510 internações, 252 internações provisórias, 272 adolescentes em regime de semi-liberdade, contabilizando 1034 adolescentes. No ano de 2008, foram 664 casos de internação, 196 de internação provisória e 247 de semi-liberdade, formando um total de 1107 adolescentes.
Com relação ao perfil dos adolescentes em conflito com a lei, uma pesquisa realizada pelo Núcleo Mantuano do Degase, no ano de 2005, demonstrou que 93, 8% eram do sexo masculino, 81,3% tinham idade entre 15 e 17 anos, 89,4% trabalharam antes de ingressar no sistema, 69,8% começaram a trabalhar com idade entre 12 e 14 anos, 64,4% passaram por abrigos ou instituição para menores, 74,3% faziam uso de drogas, 67,8% foram apreendidos por furto, roubo ou tráfico de drogas, 86,8% tinham estudos entre a 2ª e a 8ª séries.

Redução nos Recursos do Fundo

Ao analisar o período de 2007 a 2009, nota-se o decréscimo dos recursos do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. Em 2007 o valor orçado foi de 60.231.649,00, mas foi pago apenas 30.180.116,00. Em 2008, o valor orçado foi de 42.144.309,00 e o pago, 1.399.872,00. Para 2009, o valor orçado foi de 41.560.000,00. (Banco de Dados da Câmara dos Deputados, elaborado pela Consultoria de Orçamento/CD e Prodasen. Elaboração própria. Valores nominais. O valor pago de 2008 é aquele acumulado até 11 de agosto de 2008. ** O dado de 2009 refere-se ao valor do Projeto de Lei Orçamentária 2009 (PLOA/2009).

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

O direito da Criança e do Adolecente é o direito à cidade

Crianças e adolescentes dependem mais do conhecimento que podem adquirir fora de casa do que com suas famílias. O acesso à saúde, à educação, ao lazer, ao esporte, aos transportes, todos estes serviços devem ser garantidos pelo Estado. Portanto, o problema dos direitos da criança e do adolescente reflete antes uma questão da omissão dos poderes públicos do que do ambiente doméstico. É o acesso as instituições e serviços que permite que as crianças e adolescentes conquistem sua autonomia independente da situação de seus familiares. Logo, não basta exigir punição aos que se encontram em opressão. A punição da vítima é a armadilha dos covardes. O principal problemas das crianças e dos adolescentes é a omissão do Estado e não a negligência de suas famílias.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

O Direito da Criança é o direito à cidade

Crianças e Adolescentes são sujeitos de direitos. Isso significa que independente da situação de suas famílias todos os direitos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser garantidos. Sendo assim, não importa a classe social a que pertençam, pois a proteção integral, doutrina estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende o direito à liberdade, à igualdade, à dignidade e inclui também todos os direitos sociais. Não se trata de mera declaração de princípios, pois direito é luta, não se conquista fácil. A luta pela garantia dos direitos é permanente e exige pressão da sociedade civil. Na verdade, quando nos unirmos em defesa dos direitos dos trabalhadores, o das crianças também estarão garantidos. Aliás, o trabalho é o principal meio de acesso das famílias à cidade e o direitos das crianças e dos adolescentes é o direito à cidade. Logo, as famílias devem lutar pelo direito à cidade, pois esta é, de fato, a melhor herança às novas gerações. O direito de ter um lugar para morar, de freqüentar uma escola, de ir à praia, de brincar nas praças, de passear nas ruas, de praticar esportes, de ter acesso aos transportes, de cuidar da saúde, de estar nutrido, de estar livre de doenças que podem ser evitadas, de ser ouvido, de ter acesso à cultura, de ir e vir, de aprender. Enfim, todas crianças e adolescentes devem ter esses direitos, lute você também por isso!