quinta-feira, 3 de julho de 2014

VOZES: que pensam os/as adolescentes sobre os atos infracionais e as medidas socioeducativas.

Livro disponível no link abaixo:

http://www.calameo.com/read/000788872e6e11a746cc3

Projeto de Lei nº 7197, de 2002

 Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" ( PL719702 )                                         
Disponível no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=68352

domingo, 5 de janeiro de 2014

Mais de 50% das cidades não acompanham menor infrator

Em 53,7% das 853 cidades mineiras, crianças e adolescentes infratores que deveriam estar cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto acabam sem acompanhamento do poder público. Considerada preocupante por juízes, promotores e responsáveis pela segurança pública no Estado, a situação consta em levantamento recente feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a liberdade assistida, que é concedida pelo magistrado quando o crime é de menor potencial ofensivo ou quando o autor sai de um centro de internação e demanda monitoramento.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores que recebem a liberdade assistida deveriam ser acompanhados por psicólogos e assistentes sociais por no mínimo seis meses, para evitar a reincidência no crime. Nesse caso, os profissionais iriam, por exemplo, monitorar a frequência e o aproveitamento escolar. Mas o relatório do MPMG mostra que apenas 395 prefeituras – 46,3% do total – têm estrutura para o serviço.
“Há prefeitos que nem sabem que são responsáveis por executar a liberdade assistida, uma das principais formas de prevenção de crimes”, relata o secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz. Segundo a pasta, 1.647 menores que cometeram infrações mais graves ou reincidiram em crimes cumprem medidas socioeducativas em meio fechado no Estado. Na teoria, os prefeitos que não disponibilizam esse tipo de acompanhamento poderiam responder por improbidade administrativa, como prevê a Lei 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Mas a legislação ainda não foi colocada em prática pela União.
Déficit de informações
Dados. 0A lei federal que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo define que todos os municípios e Estados informem o número de menores infratores que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto e fechado. O banco de dados, porém, ainda não foi criado pela União.
Obscuro. 0A Secretaria de Estado de Defesa Social e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não souberam informar quantas crianças e adolescentes estão em liberdade assistida no Estado. A secretaria disse apenas que há 2.800 vagas para meio aberto, incluindo a prestação de serviços comunitários, mantidas em parceria com as prefeituras.
Crítica. 0“Se não há uma dimensão do problema, não há como planejar a estrutura do serviço, de psicólogos e de assistentes sociais necessários”, pondera a promotora Andréa Carelli.

PUBLICADO EM 02/01/14 - 04h00 

sábado, 16 de novembro de 2013

CCJ deve votar até o fim do ano a PEC que reduz a maioridade penal




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve votar até o fim deste ano a proposta de emenda à Constituição que prevê a redução da maioridade penal, que hoje é a partir dos 18 anos. O desejo é do presidente da CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB), apesar de ter ciência da polêmica desta mudança na Constituição.

- Eu tenho uma vontade e é uma vontade desafiadora de decidir esta matéria ainda este ano - declarou o senador.

Nesta terça-feira (12), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou o relatório sobre seis PECs em exame na CCJ e que foram analisadas em conjunto. Ferraço pediu o arquivamento de cinco delas e propôs a aprovação da emenda constitucional apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Houve um pedido de vista coletiva para melhor análise do texto e ainda não foi marcada a data de votação da matéria.

A PEC 33/2012 estabelece que jovens maiores de 16 anos podem cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os hediondos. A penalidade pode ser imposta ainda em casos de múltiplas repetições de lesão corporal grave ou roubo qualificado. No entanto, o maior rigor na punição só pode ser pedido pelo Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência e decidido por juízes também encarregados de cuidar de crianças e adolescentes.

O senador Aloysio Nunes Ferreira explicou que a proposta também estabelece que a pena seja cumprida em prisões especiais, sem contato com condenados adultos, “porque seria um tipo de pena com uma ênfase muito maior na reeducação”. O senador esclareceu ainda que o jovem infrator terá que passar por exames para atestar se tem condições de entender a gravidade do crime praticado. Para o senador, é preciso que o Congresso encare a questão da maioridade penal.

- Uma das teses é deixar tudo como está. Nós temos um problema grave, que é a criminalidade juvenil muito violenta, que precisa ter uma resposta diferente da resposta que dá o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA só permite a internação pelo período máximo de três anos. Por outro lado, há propostas que querem reduzir pura e simples a maioridade penal para 15, 13, 16 anos. A minha é um meio termo - afirmou.

Recrutados

O relator das propostas de emenda à Constituição em exame na CCJ, senador Ricardo Ferraço, explicou que optou pela proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira por acreditar que essa é o “caminho do meio” para punir com mais vigor adolescentes infratores. Disse temer que a redução da maioridade penal para 13 anos, por exemplo, pode resultar que criminosos adultos passem a recrutar adolescentes cada vez mais novos.



- Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta - alertou.

O senador Ricardo Ferraço espera que até o final deste ano a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania conclua o exame sobre a redução da maioridade penal.

- O Congresso não pode continuar se acovardando diante dos temas que são polêmicos, sob pena de vermos de novo a política ser judicializada pelo Supremo Tribunal Federal. O importante é que os representantes populares possam defender as suas convicções. Eu tenho a convicção que não é possível continuar como estamos - disse.

Separado

O relator da PEC que reduz a maioridade penal disse ainda que este tema não pode ser considerado cláusula pétrea da Constituição. Na opinião de Ricardo Ferraço, se o constituinte de 1988 acreditasse que a maioridade penal não pode ser reduzida, teria explicitado isso no texto constitucional.

- Por que não o fez? Então, fica a interpretação de cada um e não é possível que se conviva com maiorias do passado querendo impor verdades absolutas à maioria do presente - disse.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) tem, no entanto, uma avaliação distinta. Randolfe preparou um voto em separado, ou seja uma proposta alternativa à de Ricardo Ferraço, em que pede a rejeição de todas as propostas de emenda à Constituição que estabelecem a redução da maioridade penal, por serem. em sua opinião, inconstitucionais. Entre elas, a PEC apresentada por Aloysio Nunes Ferreira.

- A presente proposta encontra óbice nos limites impostos pela própria Constituição ao vedar propostas de emendas constitucionais que visem a abolir direitos e garantias individuais.

Segundo o voto do senador Randolfe Rodrigues, que será apresentado na CCJ, a imputabilidade penal é direito fundamental previsto na Constituição como cláusula pétrea.

Agência Senado

Extraído de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/12/ccj-deve-votar-ate-o-fim-do-ano-a-pec-que-reduz-a-maioridade-penal