terça-feira, 12 de novembro de 2013

Perfil dos Adolescentes Internos no Brasil

Governo e advogados criticam endurecimento de punição a adolescente infrator Para debatedores, adolescentes não podem ser responsabilizados pela violência no País. "Aumentar o tempo de internação não é solução para o problema", diz conselheiro da OAB.



Agência Câmara

Publicação: 04/11/2013 16:18 Atualização:

Perfil dos internos no Brasil. Imagem: Secretaria de Direitos Humanos (2011)/ Agência Câmara (Secretaria de Direitos Humanos (2011)/ Divulgação Agência Câmara)
Perfil dos internos no Brasil. Imagem: Secretaria de Direitos Humanos (2011)/ Agência Câmara
O endurecimento das punições aplicadas a adolescentes infratores não é solução para reduzir a prática de atos equivalentes a crimes por pessoas de 12 a 18 anos. A opinião foi consenso, na manhã desta segunda-feira (4), entre os participantes da primeira rodada de discussões de um seminário promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa projetos de lei que modificam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

O principal texto analisado pela comissão é o PL 7197/02, do ex-senador Ademir Andrade, que trata da aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA no caso de o infrator já ter atingido a maioridade penal (18 anos). Já o PL 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), aumenta de três para oito anos o tempo de reclusão dos adolescentes que cometerem infrações caracterizadas como crimes hediondos, podendo ficar internados até os 26 anos.

A proposta de Andreia Zito, que surgiu de sugestão do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tem sido contestada por parlamentares e entidades de defesa das crianças e dos adolescentes. No seminário, a matéria também foi objeto de críticas. A avaliação dos debatedores é que a recuperação de adolescentes infratores passa pela ressocialização, com investimentos em projetos de educação, profissionalização e saúde, por exemplo.

Para a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, os adolescentes não podem ser responsabilizados pela violência no Brasil. A opinião é a mesma de Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Os adolescentes que se envolvem com crimes são um percentual mínimo. Temos a falsa sensação de que os crimes no País são cometidos por menores de idade, porque são esses os crimes que têm a atenção da mídia”, criticou Guerra de Medeiros.

Perfil dos internos

Ao traçar um perfil dos adolescentes internados no Brasil, Maria Izabel lembrou que a maioria é negra (60%), não tem emprego (50%) e faz uso de drogas (85%). Em vez de encarcerá-los, a presidente do Conanda sugeriu que se trabalhem políticas de educação e de combate do tráfico de drogas, por exemplo.

Apesar da recomendação, dados do governo mostram que o número de internações de adolescentes no Brasil tem aumentado, tendo passado de 19,8 mil em 2011 para 27 mil em 2012. Em 2011, a maior parte das internações (38,1%) teve como motivo a prática de roubo, seguida por tráfico de drogas (26,6%).

Tempo de internação

No entendimento do coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Cláudio Vieira da Silva, o ECA e as leis e modificações posteriores, inclusive a que regulamenta a aplicação de medidas socioeducativas no País (Lei 12.594/12), são suficientes para reverter o quadro atualmente marcado pela aplicação da punição em regime fechado.

A avaliação dos participantes do seminário é que três anos de internação é muito tempo na vida de um adolescente, que está em período de formação de sua personalidade. “Aumentar um prazo de internação só pode ocorrer mediante demonstração da extrema necessidade de que aquele adolescente não pode ser reintegrado à sociedade ainda. Há que se demonstrar, inclusive, que as outras medidas ressocializadoras não são suficientes”, declarou Guerra de Medeiros.

Também o juiz da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Lizandro Garcia Gomes Filho, é da opinião de que o tempo máximo de internação só seja aumentado se o adolescente cometer atos equivalentes a crimes hediondos, como homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro.

O seminário prossegue nesta tarde e se encerra amanhã (5). A comissão especial que trata do assunto é presidida pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e tem como relator o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que assegurou que sua preocupação é garantir um aprimoramento do ECA. “Em hipótese alguma, queremos retirar os princípios que norteiam o estatuto”, disse Sampaio.
 
Fonte: Diáriodepernambuco.com.br
Matéria publicada dia 04/11/2013 
 

sábado, 5 de outubro de 2013

ENCARCERAMENTO DE ADOLESCENTES BRASILEIROS POR “TRÁFICO” MAIS DO QUE TRIPLICA

Boa noite!

Em destaque dois trechos da matéria, porém recomendo a leitura na íntegra. É só acessar o link abaixo.

"O elevadíssimo percentual de 26,6% de adolescentes privados da liberdade em 2011 por ditos “atos infracionais” identificados ao “tráfico” de drogas ilícitas igualou o percentual de adultos presos, ao final do mesmo ano, por acusações e condenações referentes ao “tráfico” de drogas ilícitas."

"Esse desenfreado encarceramento de adolescentes naturalmente se volta contra os pobres e marginalizados, à semelhança do que ocorre no encarceramento massivo de adultos, igualmente alimentado pela danosa política de “guerra às drogas”. São adolescentes que precocemente trabalham no mercado tornado ilegal, que vivem em condições precárias, sem perspectivas, sem acesso à educação."

http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2013&i=179&mes=8

Boa leitura!

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Relatório Anual 2012 Fundação Abrinq.

Relatório da Fundação ABRINQ, um relatório muito bem elaborado.

http://sistemas.fundabrinq.org.br/biblioteca/acervo/RA2012.pdf

Boa leitura!

Relatório do Ministério Público sobre medidas de internação e semiliberdade para adolescentes.

Clique no Link abaixo para acessar o relatório: Relatório da Infância e Juventude – Resolução nº 67/2011: Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade
para adolescentes. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2013.

http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Relat%C3%B3rio_Interna%C3%A7%C3%A3o.PDF


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Relatório do Ministério Público traça perfil de abrigos de crianças e adolescentes

Marcelo Brandão
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança hoje (8), às 11h, um relatório sobre as condições das casas de acolhimento de crianças e adolescentes. O documento Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País traz um perfil dessas casas e de como vivem esses jovens, afastados do convívio dos pais seja por causa de violência física ou psicológica, abandono ou impossibilidade.

O Ministério Público inspecionou, desde julho de 2011, 2.370 casas de acolhimento, que correspondem a 86,1% do total no país. Entre os dados mostrados, está um perfil da faixa etária desses jovens. O Sudeste acolhe o maior número de pessoas, sendo que meninos de 6 a 11 anos são maioria, representando 17% do total da região. O relatório mostra ainda um dado considerado preocupante pelo conselho: 19,2% das crianças e adolescentes acolhidos já estiveram em situação de rua.

Segundo o levantamento, das 30.340 crianças acolhidas, 29.321 estão em abrigos institucionais e apenas 1.019 são atendidas em programas de acolhimento familiar, em uma diferença considerada “alarmante” pelo CNMP. No acolhimento familiar, a criança recebe atenção individual em uma atmosfera pessoal, na casa de uma família. Essa pessoalidade nem sempre pode ser garantida em abrigos institucionais.

A ideia do CNMP, de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar Comunitária (PNCFC), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2006, é estimular o atendimento individualizado, levando ao abandono dos grandes abrigos. Conforme o conselho, os jovens devem ser acolhidos em centros menores, para não se afastarem do conceito de relação familiar. Esses centros estariam divididos em abrigos para pequenos grupos, casa-lar e casa de passagem.

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
Publicado em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/08/1324688-a-cada-10-jovens-infratores-5-sao-reincidentes.shtml 

Para acesso ao relatório "Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes"  
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Relat%C3%B3rio_Interna%C3%A7%C3%A3o.PDF

A cada 10 jovens infratores, 5 são reincidentes

Ao menos cinco em dez adolescentes detidos por delitos como roubo e tráfico voltam a praticar alguma infração, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


A dificuldade em conseguir emprego contribui para a alta reincidência. Para reduzir o problema, alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, têm tentado aproximar jovens e empresas.

Triplica parcela de jovens internados por tráfico de drogas
Salários de jovens no tráfico são 23% maiores, diz estudo
Mundo de jovem de 17 anos gira ao redor do crime desde o início da adolescência

Diogo Santos da Silva, 23, ex-interno da Fase (Fundação de Atendimento Socioeducativo), do Rio Grande do Sul, diz, por exemplo, que "abraçou a chance" quando, em audiência na Justiça, perguntaram se ele gostaria de participar do programa POD Socioeducativo.

No projeto, jovens que saem da internação recebem uma bolsa de ensino profissionalizante.

Diogo fez um curso de padeiro. Há pouco mais de dois anos, trabalha na padaria de um supermercado de Porto Alegre.

"Era a oportunidade de arrumar trabalho, de seguir a vida do jeito que ela tem que ser", diz ele, que havia sido detido por homicídio.

A Fase também tem tentado inserir os jovens infratores no mercado de trabalho por meio do programa "Aprendiz Legal", que determina que uma fatia das vagas de médias e grandes empresas sejam ocupadas por jovens de 14 a 24 anos.

Falhas no sistema socioeducativo no país também são apontadas como razão da alta reincidência. Em inspeções às unidades socioeducativas dos diferentes Estados, o CNJ encontrou problemas como superlotação e determinou que uma série de mudanças sejam adotadas.

"Em alguns casos, há uma afronta aos direitos humanos, diz Guilherme Calmon, conselheiro do CNJ.

Extraído de Folha de São Paulo em 11/08/2013
Publicado em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/08/1324688-a-cada-10-jovens-infratores-5-sao-reincidentes.shtml 

Relatório aponta abandono de jovens nas unidades em todo o país

Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público alerta para a situação de abandono das unidades de internação de jovens infratores em todo o país. Assim como no sistema penitenciário comum, há superlotação nas unidades de internação de adolescentes em conflito com lei em pelo menos 16 estados. O sistema oferece 15.414 vagas, mas abriga 18.378 internos. Em alguns estados, a superlotação supera os 300%.



A maior parte dos estabelecimentos não separa os internos provisórios dos definitivos nem os adolescentes por idade, por compleição física e pelo tipo de infração cometida, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre março de 2012 e março de 2013, registrou-se a ocorrência de 129 evasões nas unidades inspecionadas pelo Ministério Público, o que resultou na fuga de pelo menos 1.560 internos (8,48% do total).

Os números constam do relatório "Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes", apresentado, nesta quinta-feira (8), pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os dados foram coletados por promotores de Justiça em todo o país, em inspeções realizadas no período março de 2012-março de 2013, em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

De um total de 443 estabelecimentos em todo o País, foram visitadas 392 unidades, sendo 287 unidades de internação e 105 unidades de semiliberdade. O relatório traça uma radiografia da situação nesses locais. "Dos resultados obtidos é possível identificar as linhas de ação prioritárias, de que se devem ocupar, em conjunto, os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e toda a sociedade, no esforço permanente de tornar efetivo o primado da proteção integral. O quadro aqui revelado representa o Brasil de hoje. E é sobre os jovens de hoje que a sociedade deve estar debruçada", diz a conselheira Taís Ferraz, presidente da Comissão de Infância e Juventude, na abertura do relatório.

Perfil dos jovens

As inspeções realizadas nas unidades de internação e de semiliberdade em 2013 registraram a presença de 20.081 adolescentes em cumprimento de medidas de privação e restrição de liberdade. Destes, 18.378 cumprem medida socioeducativa de internação (provisória, definitiva e internação-sanção), enquanto 1.703 estão no regime da semiliberdade.

É de 95% o percentual de jovens do sexo masculino, a maioria deles (cerca de 70%) com idade entre 16 e 18 anos. O segundo grupo mais numeroso são meninos dos 12 aos 15 anos. O relatório compara o perfil dos jovens com os dados de evasão escolar da Síntese de Indicadores Sociais, divulgada em 2010 pelo IBGE, para mostrar a relação entre os dois indicadores – ou seja, a faixa etária com maior índice de evasão escolar é também a que apresenta maior número de internos nos sistemas de internação e de semiliberdade (16 a 18 anos).

Os atos infracionais cometidos pelos jovens que estão nas unidades de internação e de semiliberdade são roubo (38,1% dos casos), tráfico (26,6%) e homicídio (8,4%), segundo o Levantamento Nacional Sinase 2012.

Superlotação

O relatório mostra que há superlotação nas unidades de internação em 16 estados. São ao todo 15.414 vagas para 18.378 internos. Os estados com os piores índices são Maranhão, com 73 vagas e 335 internos, capacidade de ocupação superada em 458%; Mato Grosso do Sul, com 220 vagas e 779 internos, capacidade superada em 354%; e Alagoas, com 154 vagas e 500 internos, capacidade superada em 324%. Já nas unidades de semiliberdade, há 2.193 vagas para 1.703 jovens atendidos.

A superlotação foi registrada em Alagoas, 15 vagas para 175 jovens atendidos, capacidade de ocupação superada em 1.166%; Mato Grosso do Sul, com 16 vagas e 51 jovens, capacidade superada em 318%; e Ceará, com 125 vagas e 171 jovens, capacidade superada em 136%.

Fonte: Jornal do Brasil(8/8/2013)